DIRECTIVA AVES

A Directiva Comunitária 79/409/CEE, mais conhecida por Directiva Aves, pretende que cada um dos Estados Membros tome as medidas necessárias para garantir a protecção das populações selvagens das várias espécies de aves no seu território da União Europeia.

Esta Directiva impõe a necessidade de proteger áreas suficientemente vastas de cada um dos diferentes habitats utilizados pelas diversas espécies; restringe e regulamenta o comércio de aves selvagens; limita a actividade da caça a um conjunto de espécies; e proíbe certos métodos de captura e abate.
Inclui uma lista com espécies de aves que requerem medidas rigorosas de conservação do seu habitat.

Cada Estado Membro da União Europeia deverá classificar como Zonas de Protecção Especial (ZPE) as extensões e os habitats do seu território que se revelem de maior importância para essas espécies. Em Portugal Continental, Madeira e Açores foram declaradas  47 ZPE.

As ZPE declaradas por cada Estado Membro integrarão directamente a Rede Natura 2000.

O Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, transpôs para o direito português alguns princípios gerais contidos nesta Directiva. O Decreto-Lei nº 384-B/99, de 23 de Setembro cria diversas ZPE e revê a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva “Aves” e “Habitats”.

Fonte: ICNF

ZONAS DE PROTECÇÃO ESPECIAL

As Zonas de Protecção Especial do Continente estão publicadas através dos Decretos-Lei nº 280/94, de 5 de Novembro (Estuário do Tejo) e nº 384-B/99, de 23 de Setembro (as restantes). O Decreto-Lei nº 141/2002, de 20 de Maio, altera os limites das ZPE do Tejo Internacional, Erges e Pônsul e de Moura/Mourão/Barrancos; o Decreto-Regulamentar nº 6/2008, de 26 de Fevereiro cria as ZPE de Monforte, Veiros, Vila Fernando, São Vicente, Évora, Reguengos, Cuba e Piçarras; o Decreto-Regulamentar nº 10/2008, de 26 de Março cria as ZPE de Monchique e Caldeirão; e o Decreto-Lei nº 59/2008, de 27 de Março altera os limites das ZPE de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde.

Fonte: ICNF