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Categorias de espécies da avifauna portuguesa
Muitos países europeus criaram um conjunto de
categorias para permitir distinguir as aves selvagens
das que que foram introduzidas por mão humana.
As categorias são:

A – espécies observadas em estado aparentemente
selvagem pelo menos uma vez depois de 1 de
Janeiro de 1950 - exemplo:
GARÇA-REAL

B – espécies observadas em estado selvagem pelo
menos uma vez entre 1 de Janeiro de 1800 e 31 de
Dezembro de 1949, mas sem registos posteriores -
exemplo:
QUEBRA-OSSOS

C – espécies introduzidas e naturalizadas (têm uma
origem exótica mas contam com populações
reprodutoras em estado selvagem auto-suficientes,
que se mantêm sem auxílio de novas introduções
ou de alimentação artificial). Dentro da categoria C
são reconhecidas as seguintes subcategorias:

  • C1 - espécies introduzidas e naturalizadas -
    são as espécies que ocorreram apenas como
    resultado de uma introdução; exemplo: BICO-
    DE-LACRE

  • C2 - espécies com populações estabelecidas
    resultantes da introdução pelo homem, mas
    que também ocorrem em um estado
    selvagem; exemplo: PATO-REAL

  • C3 - espécies reintroduzidas - espécies cujas
    populações foram reintroduzidas com sucesso
    com em zonas de ocorrência anterior;
    exemplo: CAIMÃO

  • C4 - espécies domesticadas naturalizadas -
    espécies domesticadas com populações
    estabelecidas em estado selvagem - exemplo:
    POMBO-DAS-ROCHAS

  • C5 - espécies divagantes naturalizadas -
    espécies observadas apenas em resultado de
    movimentos de populações introduzidas
    noutro país; exemplo: PATO-DE-RABO-
    ALÇADO-AMERICANO

  • C6 - antigas espécies naturalizadas - espécies
    anteriormente colocadas em C1, mas cujas
    populações naturalizadas deixaram de ser
    auto-suficientes ou se extinguiram.

D – espécies que se incluiriam nas categorias A ou
B, havendo contudo dúvidas de que alguma vez
tenham ocorrido em estado selvagem; as espécies
colocadas na categoria D não fazem parte da lista
portuguesa, e não estão incluídos nos totais de
espécies - exemplo:
PELICANO-BRANCO

E – Fugas de cativeiro (incluem "aves de gaiola" que
foram vistas em liberdade mas que não se estão a
reproduzir).
Espécies registadas como introduções por mão
humana ou fugas do cativeiro, e cujas populações
reprodutoras (caso existam) não deverão ser auto-
sustentáveis. Espécies na categoria E, que já
nidificaram em estado selvagem em Portugal são
designadas como E *. As espécies colocadas na
categoria E não fazem parte da lista portuguesa, e
não estão incluídas nos totais de espécies (a menos
que pertençam igualmente a uma das categorias A,
B ou C). - exemplo: CISNE-PRETO (
Cygnus atratus)
Adaptado de:
  • Lista sistemática das aves de Portugal Continental. Anuário Ornitológico 5: 74-132. R. Matias
    et al. 2007.
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Bico-de-lacre (categoria C1)
Garça-real (categoria A)
Quebra-ossos (categoria B)